Perguntas Frequentes
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com horários das respectivas companhias aéreas à data de impressão dos programas, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Em caso de emergência ligue
808 505 542 ou + 351 213 124 335 (no estrangeiro)
Atendimento Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano
Liberty Seguros
808 243 000 ou +351 213 124 300 (no estrangeiro)
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Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 6 - 11º - 1069-001 Lisboa - Fax 213 553 300
Caso pretenda viajar acompanhado de um menor, deverá ter em atenção alguns procedimentos prévios, tais como:
Ter documento de viagem válido, o qual poderá ser apenas o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão para Estados-Membros da União Europeia ou Suíça, Islândia e Noruega. Já para um país estrangeiro fora do espaço comunitário, os viajantes são obrigados a ter também o Passaporte actualizado;
Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional exibindo autorização para o efeito: documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
Casos mais frequentes:
Menor, filho de pais casados - A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; No caso de viajar com apenas um dos pais, é aconselhável fazer-se acompanhar da autorização assinada pelo outro progenitor.
Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo/anulado - A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado.